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Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios
Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026 , que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que es...
22/07/2026 17h42
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026 , que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.

Publicada noDiário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ( Lei 8.906, de 1994 ) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

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Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), PL 850/2023 . A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.

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