Domingo, 26 de Julho de 2026
15°C 24°C
São Paulo, SP
Publicidade

Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, co...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
02/07/2026 às 17h20
Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano
Divulgação/Governo da Bahia

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que "a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional".

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

"De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência", afirmou o senador.

Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
21°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 24°
21° Sensação
4.02 km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h44 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Segunda
27° 16°
Terça
30° 18°
Quarta
31° 19°
Quinta
25° 18°
Sexta
26° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 347,512,06 +0,77%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Publicidade