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Assistência Social de SC orienta municípios sobre atendimento à população mesmo no recesso de fim de ano

Foto: Helena Marquardt/Ascom SASA Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), por meio da Gerência de Gestão do Sistema Úni...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SC
18/12/2025 às 15h42
Assistência Social de SC orienta municípios sobre atendimento à população mesmo no recesso de fim de ano
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Helena Marquardt/Ascom SAS

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), por meio da Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), orienta os municípios catarinenses sobre o funcionamento dos equipamentos da Política de Assistência Social, entre eles os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) durante o recesso de fim de ano.

A gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Marlise Neuhaus, ressalta que os municípios devem garantir equipes técnicas e fluxo de atendimento para situações de urgência e emergência mesmo durante o recesso administrativo. “A Assistência Social é uma política pública essencial, contínua e de responsabilidade do Estado, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social e as normativas do Suas. Por isso, mesmo durante o recesso administrativo, deve ser assegurada a continuidade mínima dos serviços, especialmente aqueles voltados à prevenção e ao enfrentamento de situações de risco e vulnerabilidade social”, explica.

Ela comenta também que as equipes da Assistência Social que estiverem de plantão devem atuar em em conjunto outras políticas públicas como Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e Segurança Pública, por exemplo.

Marlise lembra que também é fundamental a divulgação de informações básicas para a população como horários de funcionamento, canais de atendimento e fluxos para situações emergenciais. “A gestão municipal deve planejar o recesso, assegurando escalas de trabalho, profissionais de referência e a continuidade da Proteção Social Básica e Especial”, finaliza.

Mais informações:
Jornalista: Luciane Lemos.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0906 e-mail: [email protected]

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