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Assistência Social de SC reforça novas regras sobre uso dos recursos do Fundo Estadual para contratação de cursos

Foto: Luciane Lemos/Ascom SASA Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), por meio da Diretoria de Assistência Social, ale...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SC
24/11/2025 às 18h23
Assistência Social de SC reforça novas regras sobre uso dos recursos do Fundo Estadual para contratação de cursos
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Luciane Lemos/Ascom SAS

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), por meio da Diretoria de Assistência Social, alerta os municípios para as novas regras sobre o uso dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para contratação de cursos, capacitações e assessorias técnicas. A resolução nº 14 do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/SC), que traz diversas mudanças, foi aprovada e já está valendo.

“Essa resolução visa auxiliar os municípios no uso adequado dos recursos para cursos e capacitações que de fato vão atender as diretrizes para que estejam de acordo com o Sistema Único de Assistência Social, por isso, é pelos órgãos oficiais. É importante ressaltar que os municípios terão autonomia na utilização de seus recursos próprios e dos oriundos do governo federal”, explica a diretora de Assistência Social, Gabriela Dornelles.

Ela lembra ainda que é papel do Conselho Estadual de Assistência Social garantir que o recurso que está sendo encaminhado pelo Governo do Estado seja direcionado para uma política efetiva. “Então é uma maneira de garantir que o cofinanciamento para as capacitações se mantenha de forma congruente fortalecendo o Suas como um todo”, completa.

De acordo com a normativa, os recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), repassados aos municípios por meio do cofinanciamento estadual, só podem ser utilizados para despesas relacionadas a participação em cursos, apoio técnico, seminários, capacitações ou eventos que sejam oferecidos pelas Secretarias Municipais e de Estado, responsáveis pela execução da Política de Assistência Social, ou por órgãos municipais e estaduais relacionados com a Política de Assistência Social. Os cursos promovidos pelo Ministério responsável pela execução da Política Nacional de Assistência Social, ou por outros órgãos federais relacionados com a Política Nacional de Assistência Social também são permitidos.

A nova regra prevê ainda que fica vedada a utilização de recursos do Feas com inscrições e demais despesas relacionadas a cursos, assessorias, seminários, capacitações e eventos de caráter particular, não promovidos oficialmente pelos órgãos gestores municipais, estaduais ou federais do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Mais informações para imprensa:
Jornalista Luciane Lemos
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: [email protected]

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