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Governo do Piauí convoca aprovados no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros para entrega de documentos

O Governo do Piauí publicou, nessa segunda-feira (25), a portaria de número 248, onde convoca os candidatos aprovados do concurso público para prov...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
26/08/2025 às 12h54
Governo do Piauí convoca aprovados no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros para entrega de documentos
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Governo do Piauí publicou, nessa segunda-feira (25), a portaria de número 248, onde convoca os candidatos aprovados do concurso público para provimento do cargo de soldado bombeiro militar. A convocação é exclusiva para candidatos com pendências totais ou parciais de documentação no processo de matrícula no Curso de Formação de Soldados.

Os candidatos devem comparecer ao quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e procurar a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip), onde serão encaminhados à comissão de matrículas.

O quartel está localizado na Av. Miguel Rosa, nº 3515, bairro Piçarra, em Teresina. Os candidatos devem se apresentar entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2025, das 8 às 13h. O candidato que não comparecer no período determinado será considerado eliminado do concurso público.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Candidatos devem comparecer ao quartel do comando-geral para efetivar matrícula

Documentação necessária para ingresso no curso de formação

  • Cópias do RG, CPF e comprovante de residência
  • 4 fotos 3×4
  • Comprovação da aprovação no concurso público;
  • Comprovação da idade mínima de 18 anos e da idade máxima de 35 anos no período de inscrição para o concurso;
  • Comprovação da conclusão do ensino superior em qualquer área, com apresentação de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (original e uma cópia reprográfica);
  • Comprovação de não ter sido desligado da Corporação que servia, a bem da disciplina, ou não ter sido licenciado, a pedido, no comportamento MAU no caso de ex-militar;
  • Comprovação de que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado.
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