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Assistência Social orienta municípios sobre abertura de abrigos temporários para dias de frio intenso

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo /SECOMCom a proximidade do inverno e dias de frio intenso em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assist...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SC
06/06/2025 às 19h31
Assistência Social orienta municípios sobre abertura de abrigos temporários para dias de frio intenso
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo /SECOM

Com a proximidade do inverno e dias de frio intenso em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família tem orientado os municípios sobre a abertura de abrigos temporários e concessão de benefícios eventuais para proteger populações em situação de maior vulnerabilidade, com destaque para pessoas em situação de rua, famílias em extrema pobreza, idosos e pessoas com deficiência.

Por meio de uma nota técnica, publicada nesta semana, a Diretoria de Assistência Social da SAS, cita ações de prevenção, articulação intersetorial e resposta qualificada das equipes frente às situações de risco iminente em virtude das baixas temperaturas.

Entre as orientações está a de que a gestão municipal da Assistência Social, especificamente o setor da Vigilância Socioassistencial, deve realizar o mapeamento dos territórios mais vulneráveis para que possam ser definidos e posteriormente divulgados os pontos de apoio e de referência para a população como entidades, postos de saúde, igrejas, ginásios de esporte e etc.;

Os municípios também devem fazer o mapeamento territórios mais vulneráveis para que possam ser definidos divulgados os pontos de apoio e de referência para a população como por exemplo, entidades, postos de saúde, igrejas, ginásios de esporte entre outros locais. A confecção de materiais informativos e de divulgação dos pontos de concessão de benefícios e dos abrigos pode ser custeada com o recurso estadual do bloco de Incentivo à Gestão do Suas, na modalidade custeio, e com o recurso federal do IGDSuas.

Segundo a diretora de Assistência Social, Gabriella Dornelles, a abertura dos abrigos emergenciais é uma das responsabilidades dos municípios previstas na Política de Assistência e pode ser feita sempre que houver necessidade em virtude do frio intenso. Para custear esse serviço os municípios podem utilizar o recurso do cofinanciamento estadual da Proteção Social Especial. “Na modalidade de abrigo podem ser bens concedidos em situação de vulnerabilidade temporária como alimentos, lençóis e travesseiro, colchão, cobertores, itens de higiene pessoal, transporte para os abrigos, entre outras ações”.

Ela também ressaltou a importância do Serviço Especializado em Abordagem Social já que, em virtude do inverno, ampliam-se as demandas das pessoas em situação de rua. “Para o serviço de abordagem podem ser adquiridos cobertores, alimentos e bebidas quentes, entre outros itens diversos, considerando a situação de vulnerabilidade temporária e o risco de hipotermia e até morte”, disse.

Concessão de benefícios eventuais

A equipe da Gerência de Benefícios, Transferência de Renda e Programas (Geben) também orienta na nota sobre a concessão dos benefícios eventuais em situações de emergência e vulnerabilidade temporária decorrentes de baixas temperaturas para garantir produtos como cobertores, aquecedor, concessão de lenha, entre outros, conforme necessidade dos usuários de cada região.

Assessoria de Imprensa
Texto: Helena Marquardt
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916

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