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Aprovadas minutas de dois novos editais do Fundo Estadual do Idoso com R$ 50 milhões em investimentos para projetos

Idosos do lar de Zulma foram beneficiados pelo FEI/SC – Foto: Helena Marquardt/SASOs representantes do Conselho Estadual do Idoso (CEI/SC) aprovara...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SC
30/04/2025 às 16h19
Aprovadas minutas de dois novos editais do Fundo Estadual do Idoso com R$ 50 milhões em investimentos para projetos
Foto: Reprodução/Secom SC

Idosos do lar de Zulma foram beneficiados pelo FEI/SC – Foto: Helena Marquardt/SAS

Os representantes do Conselho Estadual do Idoso (CEI/SC) aprovaram na plenária nesta terça-feira, 29, a minuta de dois novos editais para o Fundo Estadual do Idoso (FEI/SC) com investimentos de R$ 50 milhões para projetos. Os editais serão lançados oficialmente no Diário Oficial do Estado após todo o trâmite necessário.

Os R$ 50 milhões serão distribuídos em dois editais: um de R$ 25 milhões para órgãos governamentais, municipais ou estaduais, e outro de R$ 25 milhões para organizações da sociedade civil. “As entidades podem começar a esboçar seus projetos para que inscrevam assim que os editais forem divulgados oficialmente. O Conselho deliberou ainda que o valor de cada projeto varia de R$ 100 mil a R$ 900 mil”, explica a presidente do CEI/SC, Sabrina Mores.

O FEI é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados a projetos voltados aos idosos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte até reformas e melhorias em espaços que atendem idosos. Ele existe nos municípios e no Estado e financia projetos de entidades governamentais e não governamentais.

Como doar parte do seu imposto aos Fundos Especiais?

Ainda é possível destinar parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Estadual do Idoso (FEI) e para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Essa é uma forma de contribuir com projetos que podem mudar a realidade de milhares de idosos e crianças em Santa Catarina. No caso de pessoas físicas, a doação diretamente na declaração, que precisa ser completa, permite que até 6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais. O contribuinte ainda pode fazer a divisão desses 6%, por exemplo, destinar 3% ao FIA e 3% ao FEI.

Mais informações:
Jornalista: Luciane Lemos.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: [email protected]

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