Domingo, 26 de Julho de 2026
15°C 24°C
São Paulo, SP
Publicidade

Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação

Para inscrever o beneficiário do BCP no Cadastro Único, o responsável pela Unidade Familiar (UF) deverá procurar o setor responsável pelo cadastro ...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
05/08/2024 às 15h35
Atualização cadastral dos beneficiários de Prestação Continuada poderá ser feita após notificação
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) informa aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é necessário a corrida aos postos de atendimento do Cadastro Único municipais para realização da atualização de seus cadastros. Os beneficiários deverão aguardar a notificação via rede bancária ou por outro meio de comunicação e agendar o atendimento junto ao Centro de Referência da Assistência Social ou ir aos postos de atendimento somente após recebimento da notificação.

O BPC é pago para pessoas idosas acima de 65 anos e para pessoas com deficiência. A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BCP. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site do aplicativo de celular “Meu INSS” ou na Agência de Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do requerente e de todas as pessoas da família.LOAS BPC.png

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, BPC, quando não estiverem inscritos no Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses, deverão regularizar a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento.
 

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

De acordo com a coordenadora do Benefício de Prestação Continuada da Sasc, Janaína Mauriz, caso não seja realizada a inclusão ou atualização cadastral dos beneficiários, a suspensão terá que ser feita a partir do pagamento do mês seguinte. “A inscrição no Cadastro Único é o requisito obrigatório para a concessão do BPC”, acrescentou a coordenadora.

Ainda de acordo com a coordenadora, o cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, site ou aplicativo de celular meu INSS ou à agência da Previdência Social. “É requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e CPF, do requerente de todas as funções e pessoas da família”, alertou Janaína Mauriz.

Para inscrever o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, o responsável pela unidade familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município ou CRAS, é necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.
 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 24°
23° Sensação
1.34 km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h44 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Segunda
27° 16°
Terça
30° 18°
Quarta
31° 19°
Quinta
25° 18°
Sexta
26° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 348,188,11 +0,96%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Publicidade