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Governo do Tocantins alerta para prazo da prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023 que vai até esta sexta-feira, 9

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
07/02/2024 às 11h24
Governo do Tocantins alerta para prazo da prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023 que vai até esta sexta-feira, 9
Estado participa do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta - Foto: Carlessandro Souza/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), alerta os municípios sobre o prazo final para apresentar a prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, no exercício de 2023, que encerra nesta sexta-feira, 9.

A Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Setas analisa a documentação apresentada e, caso esteja tudo em ordem, o município estará apto a receber o recurso referente ao exercício 2024 do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais.

O município que não apresentar a prestação de contas até a data final ficará inapto ao recebimento do recurso do exercício 2024, que deve ser usado para custear despesas com funeral, auxílio natalidade e outras vulnerabilidades temporárias como alimentação e transporte para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Setas já encaminhou ofício aos 139 municípios tocantinenses alertando sobre o prazo e com todas as orientações necessárias de como fazer a prestação de contas, mas em caso de dúvidas as técnicas da Setas orientam por telefone ou mensagem de texto.

A Portaria Setas nº 76, que dispõe das orientações necessárias à prestação de contas, e seus anexos podem ser acessados por meio do linkhttps://www.to.gov.br/setas/cofinanciamento-estadual-dos-beneficios-eventuais/4nwlhm24vmpm.

Benefícios eventuais

Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta.

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